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Conformidade

NR-1 e riscos psicossociais: o que muda para a sua empresa

A atualização da NR-1 (Portaria MTE 1.419/2024) tornou obrigatório gerenciar os riscos psicossociais no trabalho. Entenda as novas exigências e como se adequar.

08 de dezembro de 2025 · 6 min de leitura

A saúde mental deixou de ser um tema de bastidores e entrou, oficialmente, no centro da gestão de segurança do trabalho no Brasil. Com a atualização da NR-1 pela Portaria MTE nº 1.419/2024, as empresas passaram a ter a obrigação explícita de identificar, avaliar e controlar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

O que são riscos psicossociais?

São condições de organização do trabalho que podem afetar a saúde mental e física das pessoas, como carga excessiva, pressão por metas, assédio, insegurança no emprego, falta de reconhecimento e conflitos de relacionamento. Diferente dos riscos físicos ou químicos, eles são menos visíveis, mas igualmente capazes de gerar adoecimento, afastamentos e passivos jurídicos.

O que a NR-1 passou a exigir

A norma integra os riscos psicossociais ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Na prática, isso significa que eles precisam constar no Inventário de Riscos e no Plano de Ação do PGR, ao lado dos riscos já mapeados. As principais obrigações são:

  • Identificar e avaliar os fatores psicossociais presentes no ambiente de trabalho;
  • Classificar o nível de risco de cada fator (aceitável, alerta, alto, crítico);
  • Definir e implementar medidas de controle no Plano de Ação;
  • Documentar tudo e manter à disposição da fiscalização do MTE;
  • Revisar periodicamente, em especial após mudanças organizacionais.

Quais empresas precisam se adequar?

Praticamente todas. A obrigação independe do porte ou do segmento, micro, pequenas, médias e grandes empresas estão sujeitas à fiscalização. O que varia é a profundidade exigida, proporcional ao tamanho e à complexidade dos riscos.

O custo de não fazer

Além do dever ético de cuidar das pessoas, a omissão tem preço: autuações e multas, ações trabalhistas por dano moral e existencial, aumento de afastamentos e turnover, e impacto direto na produtividade e na reputação da marca empregadora.

O diagnóstico é a primeira etapa. A conformidade só é plena quando as medidas de controle saem do papel.

Por onde começar

O caminho prático é aplicar um diagnóstico psicossocial (DRPS) anônimo, consolidar os resultados nos 9 domínios de risco, priorizar o plano de ação e gerar a documentação para anexar ao PGR. É exatamente esse fluxo que o Escutaí automatiza, da escuta anônima ao relatório de fiscalização.

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